O Ofício de registro civil e tabelionato de notas - 32º subdistrito capela do socorro, cartório de Especial Entrância localizado no bairro do Capela do Socorro da cidade de São Paulo - SP também conhecido como 32º Cartório - Notas e Registro Civil, realiza serviços cartorários com Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas.
No Cartório Ofício de registro civil e tabelionato de notas - 32º subdistrito capela do socorro o titular cartorário é Marília Patu Rebello Pinho, e o horário de atendimento do cartório é De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 12h.. Você pode obter o atendimento presencial no endereço Rua Olívia Quedes Penteado, 94 e também pode obter mais informações como preços e serviços oferecidos pelo telefone (11) 5546-3232 ou pelo email [email protected]. Lembrando que o Cartório tem sua abrangência na região do Subdistrito de Capela do Socorro..
Informações completas do Cartório
- Nome Oficial do Cartório: Ofício de registro civil e tabelionato de notas - 32º subdistrito capela do socorro
- Nome Fantasia: 32º Cartório - Notas e Registro Civil
- Nome do Oficial Cartorário: Marília Patu Rebello Pinho
- Nome do Substituto: Carlos Akira Sato
- Nome do Juíz: Márcio Martins Bonilha Filho
- Nível: Cartório de Especial Entrância
- CNPJ: 45.587.847/0001-52
- Atribuições: Cartório de Notas, Casamentos, Nascimentos, Óbitos
- Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 12h.
- Endereço: Rua Olívia Quedes Penteado, 94
- CEP: 04766000
- Bairro: Capela do Socorro
- Cidade: São Paulo
- Estado: SP
- Telefone do Cartório: (11) 5546-3232
- Fax Para Envio de Documentos: (11) 5546-3232
- Email: [email protected]
- Site: www.32cartorio.com.br
- Abrangência do Cartório: Subdistrito de Capela do Socorro.
Como chegar ao Cartório em Capela do Socorro, São Paulo, SP
Serviços executados por cartórios
Autenticação
Autenticar um documento é dar validade a uma cópia. É tirada uma cópia do original e nele é inserido o adesivo e assinatura do funcionário do cartório assegurando sua autenticidade.
Averbação
Averbar é o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro. A averbação só será consumada pelo cartório por determinação judicial.
Certidão
Certidão é a cópia do ato registrado no livro do cartório de registro civil. Como por exemplo certidões de nascimento que ficam guardadas podendo emitir uma segunda via a qualquer tempo.
Certidão de nascimento
A certidão de nascimento é expedida no ato do nascimento. Seu registro é feito em um cartório ou até mesmo por funcionários dos cartórios que trabalham dentro dos hospitais em parceria.
Certidão de óbito
A certidão de óbito é um documento que atesta perante as autoridades o falecimento de determinado indivíduo.
Abertura de firma
Abrir firma no cartório nada mais é do que registrar sua assinatura em um cartório. Ela ficará à disposição para sempre em caso que se necessite autentica-la.
Reconhecimento de firma por semelhança
Reconhecer firma em cartório é o ato de verificar se a assinatura em um documento é legítima e pertence mesmo a aquela pessoa que o assinou, sendo que a pessoa precisa ter firma aberta no cartório para autenticar.
Reconhecimento de firma por autenticidade
O reconhecimento de firma por autenticidade é feito em casos de documentos com valores expostos como contratos, transferências de veículos, etc. É o serviço mais seguro do que o reconhecimento por semelhança.
Procuração
A procuração é um documento que dá plenos poderes a uma terceira pessoa para representa-la em determinadas situações. A procuração pode ter validade ou ser por tempo indeterminado.
Tutela
A tutela é o ato de designar um responsável legal para um menor de idade ou para uma pessoa que não responde mais pelos seus atos por diversos motivos.