Autenticação de documentos – Valores e documentos que podem ser autenticados

O ato de autenticar documentos consiste em se atestar a veracidade do mesmo, frente a uma pessoa competente para fazê-lo. Essa pessoa deverá ter fé pública podendo ser um funcionário público, desde que esteja determinado em suas funções, mas o mais comum é que essa pessoa seja um tabelião ou um escrevente atuante em um Cartório de Notas e Ofícios. A fé pública garante que o documento emitido tenha seu valor legal resguardado, ou seja, quando se garante fé pública a determinado documento, está se afirmando que o que foi escrito no mesmo, em sua totalidade, com pontos, vírgulas e assentos é verdadeiro, autêntico, não podendo ser questionado.

Os funcionários públicos imbuídos de fé pública e que, portanto, possuem a presunção da veracidade são os escrivães de polícia e oficiais de justiça. Delegados de polícia ou policiais militares de quaisquer patentes, não possuem fé pública.  Certidões emitidas por funcionários detentores da fé pública são reconhecidas como verdadeiras e devem ser aceitas sem questionamento da veracidade das mesmas.

Autenticação de documentos

Onde autenticar um documento?

Os documentos devem ser autenticados em cartórios notariais, ou seja, cartórios de registros de notas e ofícios, pois o responsável pelo funcionamento do mesmo é um tabelião designado. Um escrevente, desde que seja autorizado, também poderá executar o ato de autenticar o documento.

Serviços mais comuns de autenticação de documentos

  • Autenticar cópias reprográficas de documentos pessoais ou contratuais
  • Autenticação de assinaturas

Quando devo autenticar um documento?

Se uma determinada situação, solicita cópia reprográfica de documentos pessoais, os mesmos para terem veracidade inquestionável devem possuir cópias submetidas à autenticação.

O tabelião ou o escrevente fará a comparação entre a cópia e o original e colocará o selo de autenticidade na cópia, o que garante a legalidade do documento.

Normalmente os cartórios solicitam que as cópias sejam efetuadas no momento da autenticação para evitar fraudes, porém, não há impeditivo para que se apresentem as cópias já feitas anteriormente. Os documentos originais a que se referem às cópias terão que ser apresentados no ato da autenticação.

Caso o documento original possua rasuras ou impossibilidade de leitura, o mesmo não poderá ser usado para a autenticação. Será usado apenas um selo para cada documento que estiver sendo autenticado, mesmo que a exista mais de uma reprodução por folha.

Apenas cédulas de identidade, carteiras de motoristas ou carteiras de órgãos profissionais, poderão ter as cópias de frente e verso em uma só cópia.

Outra modalidade de autenticação é o de assinaturas, efetuado mediante o reconhecimento de firmas, ou seja, reconhecimento das assinaturas das partes que compõe o documento. Podem ser feitas por autenticidade ou semelhança, com valor econômico declarado ou sem valor econômico declarado.

Documentos que não são passiveis de autenticação

documentos que podem ser autenticados

Algumas situações impedem que alguns documentos sejam autenticados. São elas:

  • Autenticação de documentos por internet: visto a impossibilidade de confronto dos documentos e, portanto, a verificação da autenticidade dos mesmos, os documentos emitidos via internet não poderão ser validados por um cartório, porém, podem ser autenticados pelos sites que os emitiu desde que os mesmos possuam o selo de autenticidade que será impresso no rodapé do documento.
  • Papel em branco ou documentos inconsistentes: papel em branco ou com espaços em branco não poderão ser autenticados, pois não há como promover a legalidade do mesmo, a não ser que em casos de espaços em branco os mesmos sejam inutilizados.
  • Documentos em linguagem estrangeira: só poderão ser autenticados se acompanhados de tradução efetuada por tradutor público. Para documentos que serão utilizados em outro país, caso o tabelião domine o idioma poderá atestar a veracidade do mesmo com a menção de que se destina a produzir efeitos em outro país.
  • Documento de pessoa jurídica assinado por gerente: somente poderá assinar documentos empresariais quem tiver poderes estipulados em contrato social.
  • Documento ofensivo à honra de terceiros, às leis ou a bons costumes: Por ter fé pública é obrigação de o tabelião zelar pela legalidade documental, não autenticando ou reconhecendo firma de documentos ofensivos.

Valor para autenticação de documentos no cartório

Como funciona a autenticação de documentos

O ato de autenticar um documento em cartório é relativamente rápido e simples. Bastará atentar-se para o cartório onde será feito o serviço, a condição em que se encontram os documentos que serão autenticados e a finalidade do serviço requerido.

Após a conferência e devida autenticação é só pagar as taxas que estão com valor em torno de R$6,00 a R$15,00 (valores para o Estado de São Paulo), dependendo do serviço efetuado, o interessado terá seu documento validado. Vale ressaltar que os valores podem diferir de região para região, nesse caso, consulte o órgão de sua cidade.

Pronto; agora você já estar a par de como fazer autenticação de documentos.

8 Comentários

  1. Ricardo Carvalho
  2. Lucia
  3. Augusto

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