Reconhecer firma por autenticidade – Veja o valor, documentos e procedimentos

Em nosso cotidiano, são inúmeras as situações onde assinamos os mais variados tipos de documentos. Alguns desses documentos referem-se a compromissos firmados onde muitas vezes haverá transações financeiras envolvidas, com valores declarados; daí o cuidado para que a veracidade dos mesmos não possa ser contestada e por isso você verá nesse artigo como é importante reconhecer firma por autenticidade. Nestes casos, a alternativa mais confiável para nos resguardarmos futuramente, seja em uma disputa judicial ou em outros casos, salienta a importância de procurarmos um cartório de notas e utilizarmos os serviços de autenticação dos mesmos.

Assim, apresentamos o documento a ser verificado e solicitamos que a assinatura do mesmo seja autenticada através do reconhecimento da firma. Em casos onde o documento apresenta valores, a forma recomendada para se reconhecer a legitimidade do mesmo, é através do reconhecimento de firmas por autenticidade.

Outros documentos que apesar de não terem valores declarados são de importância a quem os emitiu e também podem ter sua firma atestada por autenticidade.

Procedimentos necessários para Reconhecer firma por autenticidade no cartório de notas

Como fazer o reconhecimento de firma por autenticidade?

Para se efetuar o reconhecimento de firma por autenticidade é necessário que o documento seja assinado na frente do tabelião ou escrevente autorizado. Após a assinatura presencial, o subscritor deverá apresentar seus documentos pessoais com foto, sendo que no caso da apresentação da cédula de identidade, a mesma não deverá ter sido expedida há mais de vinte anos (procedimento padrão para todos os procedimentos em cartórios do Brasil).

Após o tabelião ou escrevente procederem as anotações necessárias e atestar que a assinatura é legítima, se fará a cobrança das taxas devidas, recolhendo assim as assinaturas das partes envolvidas no termo de comparecimento, logo após, se arquivará as cópias dos documentos de identidade apresentados e o documento estará resguardado quanto a futuros questionamentos de fraudes ou falsidades.

Como o reconhecimento por autenticidade garante a legitimidade do documento?

O simples fato de comparecer a um cartório de notas na presença de um tabelião com a intenção de garantir a credibilidade de um documento já é indicador que não haverá fraude por parte dos envolvidos no procedimento.

A autenticação das assinaturas por meio do reconhecimento de firma por autenticidade, garante ao negócio a segurança jurídica imprescindível à concretização do negócio em si.

Os terceiros envolvidos ou futuramente envolvidos terão obrigatoriamente que cumprir as obrigações depositadas no documento sem questionamentos desnecessários, pois tal documento encontra-se legitimado pelas partes interessadas; partes estas que o subscreveram e o submeteram ao atestado do tabelião notarial.

Outro fator determinante ao se autenticar um documento é a datação do mesmo. Ao se proceder a autenticação, a datação precisa o tempo jurídico em que foi elaborado e com isso legitima e legaliza as premissas do documento.

O reconhecimento traz confiança à relação contratual estabelecida pelas partes e celebrada firmemente no atestado de suas assinaturas. A prestação de serviços oferecida pelos cartórios garante os valores jurídicos dos mesmos, é atitude preventiva quanto a dúvidas ou litígios de qualquer ordem.

Apesar de ser ato facultativo, é de extrema importância na garantia dos negócios que estão sendo executados. A boa fé momentânea dos negociantes não garante que fraudes futuras não venham a existir, ou que suas vontades sejam respeitadas. Ao reconhecer suas assinaturas, tornará questionamentos futuros mais difíceis de ser travados por interesses legítimos ou escusos.

Quais documentos são passiveis de reconhecimento de firma por autenticidade?

Autenticação e reconhecimento de firma não poderão mais ser exigidos por órgãos públicos

Autenticação e reconhecimento de firma não poderão mais ser exigidos por órgãos públicos (Fonte: Decreto nº 9094 17/07/2017)

Qualquer documento é passível do reconhecimento por autenticidade. Normalmente os documentos que especificam valores ou remetem a negócios que gerarão valores são os que terão esse cuidado especial.

Assim quando um empresário decide alterar seu capital em determinado contrato social, redistribuindo ou não as cotas da empresa, tal contrato é passível de reconhecimento por autenticidade de todas as assinaturas nele contida.

No ato da transferência de um veículo, haverá uma transação comercial com valores envolvidos, portanto, haverá a necessidade da autenticação por autenticidade.

Um caso que não envolve valores financeiros, mas dado a importância do fato nos remete à necessidade de resguardar a segurança jurídica do ato, é o caso de viagens envolvendo menores ao exterior, que pela delicadeza do fato, quando da elaboração do documento de autorização recomenda-se o reconhecimento das assinaturas por autenticidade.

Preço cobrado pelos cartórios no reconhecimento de firmas por autenticidade?

O valor cobrado pelo reconhecimento de firmas por autenticidade no Estado de São Paulo é único e independe se o documento apresentado trará em sua composição valores declarados ou não. O valor cobrado é de R$15,00 por assinatura legitimada.

A depender da região, esse valor pode mudar. Portanto, consulte os órgãos de sua localidade para verificação, mas em média o valor não muda muito.

Pessoas impossibilitadas de assinar um documento poderão pedir que outros assinem por ela, desde que na presença do tabelião ou escrevente autorizado. É a chamada assinatura a rogo.

Pronto, agora que foi esclarecido, você já sabe como reconhecer firma por autenticidade.

Um comentário

  1. hercilia inacio de menezes

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