Certidão de nascimento – Veja como solicitar o registro num cartório

Toda a criança possui o direito de ter a Certidão de Nascimento.  É com esse documento que lhe é assegurado todos os benefícios que possam ser garantidos desde os primeiros dias de vida. Segundo a Lei nº 9.534/97, a certidão de nascimento é um documento totalmente gratuito, garantido para todo nascimento em solo brasileiro. Segundo os dados do IBGE, afirma-se que 5,1% dos brasileiros nascidos em 2013 não possuíam a certidão de nascimento até o primeiro ano de vida. A situação é mais grave nas regiões Norte e Nordeste. Vale lembrar que qualquer pessoa que não possua registro de nascimento, poderá a qualquer idade tê-lo, para isso, deve somente solicitá-lo à Justiça. E é sobre esse assunto que justamente falaremos hoje! Confira quais são as principais dúvidas sobre a certidão de nascimento e as principais dúvidas para solicitar no cartório o registro de nascimento.

Como solicitar a certidão de nascimento no cartório

Como registrar e obter a certidão de nascimento

Você sabe como é o processo de solicitação da certidão de nascimento no cartório civil? Para crianças nascidas em hospitais ou maternidade, os pais devem receber uma cópia da Declaração de Nascido Vivo (DN), que deverá levar ao Cartório de Registro Civil. Pode ser feita em qualquer horário, o prazo mínimo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas há algumas exceções:

  • Caso os pais morem há mais de 30 quilômetros de um cartório, o tempo estipulado para solicitar a certidão aumenta para três meses após o nascimento.
  • O tempo para solicitar a certidão de nascimento também muda caso seja a mãe a fazer o requerimento, assim correspondendo há 45 dias, posteriormente ao nascimento.
  • Há também casos em que o cartório de registro civil possui uma parceria com o hospital no qual todo o procedimento é feito na própria maternidade através de um funcionário do cartório que trabalha junto ao hospital, sem necessidade assim de comparecimento ao cartório pois a criança já sairá da maternidade com o registro feito e a certidão de nascimento em mãos.

Cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos fazer a solicitação da certidão de nascimento. Se por algum motivo o pai da criança não possa comparecer, é a mãe que deve realizar.

Veja a ordem de quem possui o direito de solicitar a certidão de nascimento e registrar o bebê num cartório civil:

  1. Pai
  2. Mãe
  3. Parente mais próximo
  4. Administradores do hospital onde nasceu a criança
  5. Médicos e parteiras que assistiram o parto.

Documentos para tirar a certidão de nascimento

Os títulos necessários para realizar o registro de nascimento podem variar conforme a situação dos pais. Acompanhe:

  • Pais casados:

Requer-se via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) disponibilizada pela maternidade/hospital e a certidão de casamento do casal.

  • Pais que não estão casados:

Requerem-se via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) disponibilizado pela maternidade/hospital e o documento de identidade do pai e da mãe que tenha foto válido em todo território nacional.

  • Pais menores de 16 anos:

Quando a mãe é menor de idade, deverá comparecer acompanhada de seus pais ou tutores. No caso de o pai ser menor, a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.

  • Mãe solteira:

Deve comparecer ao cartório, estando com declaração de nascido vivo e documento de identidade. Se o pai do bebê não comparecer e não tiver a declaração de reconhecimento da paternidade, a mãe será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai, que então será chamado pela Justiça.

Nascimento ocorrido em casa

Parto ocorrido em domicílio, além dos documentos pessoais, deverá apresenta-se ao ato do registro, duas testemunhas maiores de idade, e que tenham conhecimento do nascimento. Segue a lista de pessoas que podem declarar:

  • Pai/mãe
  • Parente mais próximo maior de idade
  • Médico ou a parteira que tenha assistido ao parto.

Quanto custa a certidão de nascimento? É gratuita ou você deve pagar por ela?

Certidão de nascimento no cartório civil

Obter a certidão de nascimento é um direito que todo o cidadão brasileiro tem, e é um documento no qual o cartório não pode cobrar nada por ele. É totalmente gratuito! Mas no caso de uma segunda via do registro de nascimento, poderá haver cobrança por parte do cartório competente.

Há também casos em que o cartório civil cobra pela emissão do registro de nascimento devido ao papel e a carteira utilizada no documento, já que o papel utilizado na certidão de nascimento gratuita é bem simples e frágil.

Veja também: Como casar no cartório de graça

Portanto, o ato de registrar a criança é o primeiro passo para a cidadania. Com esse documento, o cidadão comprova sua existência, seu local e data de nascimento.  Como vimos na matéria, é um processo fácil e rápido.

Gostou do texto? Esperamos que de alguma forma tenham sanado suas dúvidas sobre o processo de registro de nascimento para requerer a certidão. Quer mais informações, entre em contato, ficaremos muito felizes em poder ajudar.

Sucesso!

25 Comentários

  1. TATIELE SORIANO DOS SANTOS
  2. Daniela Cruz de jesus
  3. Maria Luzia
    • Leila Cristina mesa sancanini
  4. Veneranda Kramel Fischer
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